Os recursos podem ser utilizados por proponente(s) que:
Não seja(m) promitente(s) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel
residencial financiado pelo SFH, em qualquer parte do território
nacional;
Não seja(m) promitente(s) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial concluído ou em construção:
- No atual município de residência;
- No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
Pode o proprietário que possua fração de imóvel residencial quitado ou financiado, concluído ou em construção, utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel?
Sim, desde que detenha fração ideal igual ou inferior a 40%.
Pode o cônjuge separado, proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, utilizar o FGTS na compra de outro imóvel?
Sim, desde que tenha perdido o direito de nele residir e atenda às
demais condições necessárias para utilização do FGTS na compra do novo
imóvel.
Pode o proprietário, que possui uma fração de imóvel residencial quitado ou financiado, comprar a fração remanescente do mesmo imóvel, com recursos do FGTS?
Sim, desde que figure na mesma escritura aquisitiva do imóvel como
co-proprietário ou no mesmo contrato de financiamento. Neste caso
particular, a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40%.
Pode utilizar o FGTS para compra de imóvel residencial quem for proprietário de lotes ou terrenos?
Sim, desde que comprovada a inexistência de edificação, através da
apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e
matrícula atualizada do imóvel.
Pode o detentor de imóvel residencial recebido por doação ou herança utilizar o FGTS na compra de outro imóvel?
Sim, desde que o imóvel recebido por doação ou herança esteja gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros.
Posso utilizar meu FGTS para construção?
Sim, desde que a construção seja feita em regime de cooperativa ou
consórcio de imóveis, ou que haja um financiamento com um agente
financeiro, ou com um construtor (pessoa física ou jurídica). O
construtor deverá apresentar cronograma de obra.
É permitida a utilização do FGTS na aquisição e construção de imóvel misto, ou seja, aquele destinado à residência e instalação de atividades comerciais?
Somente para a fração correspondente à unidade residencial.
Onde o imóvel a ser adquirido deve estar localizado?
- No município onde o(s) adquirente(s) exerça(m) a sua ocupação
principal, salvo quando se tratar de município limítrofe ou integrante
da região metropolitana; ou
- No município em que o(s) adquirente(s) comprovar(em) que já
reside(m) há pelo menos 1 ano, cuja comprovação é feita mediante a
apresentação de, no mínimo, 2 documentos simultâneos, tais como contrato
de aluguel; contas de água, luz, telefone ou gás; recibos de
condomínio; ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
O atendimento dos requisitos é exigido, também, em relação ao
coadquirente, exceto ao cônjuge. Tratando-se de concubinas, a
comprovação de um deles pode ser substituída pela declaração de ambos de
que a identidade de endereço decorre de união não conjugal de natureza
familiar, estável e duradoura, de conhecimento público.
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