O juiz Bruno Vinícius da Rós Bodarta, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, concedeu nesta sexta-feira (14) liminar que garante o direito de um motorista vinculado ao aplicativo Uber exercer a "atividade de transporte remunerado individual de passageiros".
A decisão do juiz foi em resposta à ação impetrada por um motorista do Uber contra o Detro, alegando estar sofrendo "injusta perseguição por agentes públicos ligados ao Detro por meio da imposição de penalidades, como aplicação de multas e apreensões de automóveis". O juiz concedeu a antecipação de tutela - uma medida de emergência, equivalente a uma liminar e quie é dada antes do julgamento do mérito da ação - porque viu "necessidade de resguardar o impetrante em face de ato coator que o impeça de auferir renda para sustentar a sua família e fazer frente aos gastos cotidianos". Esperamos que haja livre concorrência e que a população possa escolher a quem recorrer caso precise de transporte alternativo .
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